- 1 -A Divisão de Prestações Pecuniárias organiza os processos necessários ao reconhecimento do direito às prestações de segurança social, elabora indicadores sobre o funcionamento do CPPAH e recebe e trata os dados estatísticos do sector.
- 2 -A Divisão de Prestações Pecuniárias compreende os seguintes serviços:
Coordenação Geral de Beneficiários e Contribuintes;
Coordenação Geral de Organização de Processos.
Artigo 26.º — Divisão de Prestações Pecuniárias
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998