- 1 -O IGRSS é composto pelo seguinte órgão:
Conselho de administração.
- 2 -O IGRSS dispõe dos seguintes serviços:
De apoio técnico:
Divisão de Regimes, Orçamento e Organização;
Núcleo de Informática.
De apoio instrumental:
Serviço de Informação e Documentação;
Secção de Apoio Administrativo.
De carácter operativo:
Centro Coordenador de Prestações Diferidas;
Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo;
Centro de Prestações Pecuniárias da Horta;
Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada.
- 3 -A Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, o Núcleo de Informática, o Serviço de Informação e Documentação e a Secção de Apoio Administrativo funcionam na dependência directa do presidente do conselho de administração.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998