- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o IGRSS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços das administrações regional e central, no âmbito da respectiva actividade;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Promover a coordenação e uniformização de procedimentos dos serviços do IGRSS com base nas orientações genéricas definidas pelo conselho de administração;
- d)Passar certidões;
- e)Dirigir os serviços colocados na sua dependência directa.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
- 3 -O presidente é equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
- 4 -A situação de acumulação prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º não confere ao presidente o direito a qualquer remuneração suplementar.
Artigo 6.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 20/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1998
Referências (1)
- Artigo 4.º