- 1 -A Coordenação Geral de Organização de Processos organiza a documentação relativa à atribuição de prestações e processa as mesmas.
- 2 -A Coordenação Geral de Organização de Processos compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Organização de Processos;
Coordenação de Processamento.
Artigo 68.º — Coordenação Geral de Organização de Processos
Vigente desde: 20/02/1998
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