- 1 -A Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização controla o cumprimento das obrigações para com o sistema de segurança social.
- 2 -A Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização compreende os seguintes serviços:
Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados;
Serviço de Fiscalização.
Artigo 71.º — Divisão de Serviços Desconcentrados e Fiscalização
Vigente desde: 20/02/1998
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