- 1 -A Divisão de Regimes, Orçamento e Organização assegura o apoio técnico ao IGRSS, abrangendo, para o efeito, três áreas de competências, em matéria de regimes de segurança social, de orçamento e contabilidade e de organização.
- 2 -Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito dos regimes de segurança social:
- a)Pronunciar-se sobre o âmbito pessoal dos regimes e sobre as condições da sua aplicação, conforme as actividades ou profissões exercidas;
- b)Pronunciar-se sobre o âmbito material dos regimes, tendo em conta a diversidade da cobertura de eventualidades;
- c)Estudar os regimes de segurança social e propor as medidas necessárias à sua adequação à realidade regional;
- d)Emitir pareceres e informações jurídicas em matéria de regimes de segurança social, bem como sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos;
- e)Colaborar na elaboração das normas necessárias à uniformidade de procedimentos de todos os serviços do IGRSS;
- f)Auxiliar na preparação os processos que devam dar entrada em tribunal e proceder ao seu acompanhamento até final, sempre que para tal seja solicitada;
- g)Intervir em sindicâncias, inquéritos e averiguações para que seja solicitada;
- h)Apoiar tecnicamente a actuação dos serviços de contra-ordenações dos centros de prestações pecuniárias e organizar os processos de contra-ordenações do Centro Coordenador de Prestações Diferidas;
- i)Executar a acção contenciosa do Centro Coordenador de Prestações Diferidas;
- j)Apoiar a actividade dos órgãos e serviços do Instituto sempre que determinado pelo conselho de administração.
- 3 -Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito do orçamento e contabilidade:
- a)Preparar o projecto de orçamento do IGRSS;
- b)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do relatório de exercício e conta anual;
- c)Elaborar as estatísticas, físicas e financeiras, bem como indicadores de gestão do IGRSS;
- d)Efectuar o controlo orçamental;
- e)Elaborar relatórios da cobrança de contribuições em dívida;
- f)Emitir parecer sobre os pedidos de acordos para pagamento de dívidas em prestações;
- g)Propor acções tendentes a prevenir e contrariar as situações contributivas devedoras;
- h)Elaborar os mapas e documentos complementares necessários ao controlo de legalidade das contas;
- i)Apoiar tecnicamente o Centro Coordenador de Prestações Diferidas e os centros de prestações pecuniárias em matéria de orçamento e contabilidade.
- 4 -Compete à Divisão de Regimes, Orçamento e Organização, no âmbito organizacional:
- a)Elaborar a proposta do plano de actividades, bem como o relatório de actividades do IGRSS;
- b)Propor medidas de racionalização e simplificação de procedimentos administrativos;
- c)Planificar e acompanhar na definição da política de formação dos funcionários do IGRSS;
- d)Propor e implementar medidas tendentes ao esclarecimento dos beneficiários, utentes, contribuintes e público em geral, com vista à divulgação de informação sobre o sistema de segurança social;
- e)Apoiar tecnicamente o SID, definindo as linhas de concepção geral do serviço
Artigo 9.º — Competências da Divisão de Regimes, Orçamento e Organização
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998