As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do IGRSS são as estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.
Artigo 92.º — Ingresso e acesso em geral
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998