As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as definidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Artigo 94.º — Pessoal de informática
Vigente desde: 20/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1998