Prorroga por mais um ano o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/96/M, de 11 de Janeiro, para a vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução das novas ligações rodoviárias Machico-São Roque do Faial (Santana) e Machico-Caniçal (2.ª fase)
É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/96/M, de 11 de Janeiro, para a vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução das novas ligações rodoviárias Machico-São Roque do Faial (Santana) e Machico-Caniçal (2.ª fase).
O presente diploma produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 1998.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Dezembro de 1997.
Pelo Presidente do Governo Regional, Paulo Fortes, Secretário Regional do Plano.
Assinado em 22 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Dinis.