Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999
É fixado em 86580$00, para valer no ano de 1999, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Janeiro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.