O n.º 2 do artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Atribuições
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- 2 -Na dependência da Direcção Regional de Juventude funciona o Departamento de Administração e Contabilidade e uma secção, chefiados, respectivamente, por um chefe de departamento e por um chefe de secção, que têm por competência assegurar o apoio técnico-administrativo dos actos de administração geral, de pessoal, financeiro e de património.