- 1 -A Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, abreviadamente designada no presente diploma por DRSP, é o departamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, dotado de autonomia técnica e administrativa, ao qual cabe proceder ao planeamento estratégico do Sistema Regional de Saúde, avaliar os padrões de qualidade e do desempenho das actividades integradas na rede regional de prestação de cuidados de saúde, promover a monitorização da saúde da população, em especial a promoção da saúde, através da definição, acompanhamento e avaliação de programas específicos de actuação, com vista à promoção da saúde dos cidadãos, elevando o nível de bem-estar físico, mental e social e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.
- 2 -A DRSP procede ainda à coordenação dos processos de licenciamento e de fiscalização da actividade de estabelecimentos farmacêuticos, designadamente fabricantes e grossistas de medicamentos e farmácias, e dos processos de licenciamento e de fiscalização da actividade de unidades privadas de saúde.
- 3 -A DRSP exerce o poder de autoridade de saúde, regulado na lei, garantindo a intervenção da Região:
- a)Na defesa e promoção da saúde;
- b)Na prevenção da doença;
- c)No controlo dos factores de risco e de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da população em geral e de grupos específicos;
- d)No âmbito da sanidade internacional.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 20/08/2003
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Em vigor desde 20/08/2003