Artigo 3.º
Sítios visitáveis
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na área do Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra são delimitados dois sítios visitáveis, denominados Lidador e Cemitério das Âncoras.
- 2 -Os limites dos dois sítios arqueológicos visitáveis ficam entre o Forte de São Benedito e a Ponta do Farol, correspondente ao Cemitério das Âncoras, e a zona em frente ao cais da Figueirinha, correspondente ao naufrágio do vapor Lidador, conforme anexo
- 3 -[Revogado]