O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Quadro regional da ilha de Santa Maria de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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ANEXO II
Quadro regional da ilha de São Miguel de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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ANEXO III
Quadro regional da ilha Terceira de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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ANEXO IV
Quadro regional da ilha Graciosa de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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ANEXO V
Quadro regional da ilha de São Jorge de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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ANEXO VI
Quadro regional da ilha do Pico de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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ANEXO VII
Quadro regional da ilha do Faial de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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ANEXO VIII
Quadro regional da ilha das Flores de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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ANEXO IX
Quadro regional da ilha do Corvo de pessoal em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
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