- 1 -Os incentivos são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial ou por resolução do Conselho do Governo Regional, de acordo com as respetivas competências em matéria de autorização de despesas.
- 2 -Os incentivos concedidos devem respeitar as intensidades máximas de auxílios previstas no Mapa Nacional dos Auxílios com Finalidade Regional para Portugal 2014-2020, assim como as Orientações Comunitárias relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020 e o Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Artigo 8.º — Concessão dos incentivos
Vigente desde: 23/09/2014
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Em vigor desde 23/09/2014