- 1 -O NAVC deve recuperar o seu aspeto característico, pelo que as intervenções nos imóveis, respetivos logradouros e no espaço público devem ser efetuadas por forma a melhorar significativamente o atual contexto ambiental, urbano e estético, tendo em conta a sistemática evolução dos materiais e sistemas construtivos, fruto da necessidade de sobrevivência e permanência num ambiente climatérico agressivo, pelo que nenhumas obras ou intervenções podem ser efetuadas se delas resultar maior prejuízo para o aspeto característico do núcleo classificado ou alteração de algum elemento fundamental do seu património construído.
- 2 -Constituem características e elementos fundamentais do NAVC:
- a)A singularidade da estrutura urbana, de grande e complexa densidade, definida por um intrincado sistema de estreitas ruas e canadas, com um edificado de implantação irregular e de grande proximidade, determinando espaços privados e públicos de pequena dimensão;
- b)A reduzida dimensão da unidade habitacional, de volume unitário ou constituída pelo somatório de pequenos volumes, lineares ou articulados em "L", quase sempre de 2 pisos;
- c)As diferenças altimétricas entre edifícios, nomeadamente as derivadas do declive acentuado das ruas;
- d)A reduzida dimensão ou inexistência de logradouros;
- e)A forma e inclinação dos telhados;
- f)Os volumes correspondentes aos fornos e a variedade formal de chaminés com, em alguns casos, uma excessiva e singular dimensão;
- g)Os balcões e escadas exteriores de pedra;
- h)Os muros divisórios de propriedade construídos em pedra arrumada à mão;
- i)As eiras.
Artigo 2.º — Aspeto característico
Vigente desde: 27/10/2015
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