Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
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A Secretaria Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.