Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 03/02/2018.
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A Secretaria Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.