Artigo 12.º
Estrutura do Gabinete
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
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- 1 -O GS compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais.
- 2 -Para exercer funções de apoio técnico e administrativo no GS poderão ser sujeitos a mobilidade quaisquer trabalhadores da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos, associações privadas e das empresas públicas ou privadas.