Artigo 17.º
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Redação registada como em vigor em 11/11/2015.
Esta redação foi substituída em 10/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A DRPRI tem como missão a definição de políticas e procedimentos de apoio à gestão de edifícios e demais espaços anexos no referente aos recursos necessários à comunidade de utilizadores, nomeadamente, no referente à plataforma informativa de suporte, à manutenção e ao fornecimento de bens e serviços necessários à rede de creches, estabelecimentos de educação e ensino, infraestruturas desportivas e da juventude, nos limites das suas competências e em estreita colaboração com outras entidades responsáveis.
- 2 -A DRPRI é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.