À IRE é devida, nos termos gerais do direito, toda a colaboração e informação por esta solicitada.
Artigo 23.º — Dever de colaboração e pedidos de informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2020
Original
Em vigor de 11/11/2015 a 09/01/2020