O pessoal dirigente e de inspeção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da VP e da SRE.
Artigo 25.º — Cartão de identidade e livre-trânsito
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2020
O pessoal dirigente e de inspeção tem direito a um cartão de identidade e livre-trânsito, a aprovar por portaria conjunta da VP e da SRE.