A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Artigo 5.º — Estrutura Geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2020
Original
Em vigor de 11/11/2015 a 09/01/2020