- 1 -A DRE é dirigida por um Diretor Regional (DR), cargo de direção superior de 1.º grau, que exerce a superintendência sobre os estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma da Madeira nas áreas de âmbito pedagógico e didático.
- 2 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao DR, no âmbito da orientação e gestão da DRE:
- a)Representar a DRE;
- b)Coadjuvar o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, na definição e execução da política regional para o setor da educação;
- c)Assegurar a orientação geral da DRE e definir a estratégia da sua atuação;
- d)Coordenar e gerir a ação dos serviços da DRE;
- e)Assegurar o pleno funcionamento dos seus órgãos e serviços;
- f)Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
- g)Certificar habilitações e decidir os processos de equivalências de habilitações de alunos, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às escolas;
- h)Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam visados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
- i)Autorizar transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
- j)Autorizar a antecipação ou adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos legais e regulamentares;
- k)Autorizar investigações e estudos que pretendam ser implementados nos estabelecimentos de educação e ensino da RAM;
- l)Validar e certificar a formação contínua do pessoal docente;
- m)Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
- n)Decidir sobre o pedido do ensino individual, nos termos legalmente previstos.
- 3 -A suplência do DR é assegurada, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, pelo diretor de serviços para o efeito designado.
- 4 -O DR pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências em titulares de cargos de direção.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 06/03/2020
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Em vigor desde 06/03/2020