Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 90/2016, de 3 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 465/2019, de 8 de agosto, e o Despacho n.º 110/2016, de 21 de março, alterado e republicado pelo Despacho n.º 152/2017, de 23 de março, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/03/2020
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Em vigor desde 06/03/2020