Artigo 4.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta redação foi substituída em 28/06/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar dos incentivos previstos na presente medida os empresários em nome individual e sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, detidas em 100 % por jovens empreendedores.
- 2 -São considerados jovens empreendedores, para efeitos do disposto no número anterior, aqueles que reúnam, cumulativamente as condições seguintes:
- a)Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
- b)Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio;
- c)Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.