- 1 -Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação em vigor, aplicado à Região Autónoma dos Açores por força do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação em vigor, são mantidas as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior, de direção intermédia e de direção específica da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego cujos serviços, por força do presente diploma, foram reestruturados ou alterados na sua designação ou nas suas competências, nas situações em que lhes suceda um cargo dirigente do mesmo nível, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
- 2 -A extinção de serviços implica a cessação da comissão de serviço do respetivo dirigente, nos termos da legislação referida no número anterior.
- 3 -A extinção de serviços implica ainda a cessação do exercício de funções de coordenação.
- 4 -Mantêm-se válidos todos os procedimentos concursais de recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção intermédia que se encontrem em curso, nas situações em que na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, lhes suceda na área de competências, um cargo dirigente do mesmo nível, nos termos do previsto no presente diploma.
- 5 -Mantêm-se, igualmente, válidas as propostas de designação do júri no âmbito de procedimentos concursais de recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção intermédia, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, na sua redação em vigor, aplicável aos serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, nas situações em que na estrutura orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, lhes suceda na área de competências, um cargo dirigente do mesmo nível, nos termos do previsto no presente diploma.
Artigo 6.º — Procedimentos concursais e comissões de serviço de pessoal dirigente
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024