Pelo presente diploma são revogadas as disposições legais seguintes:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A de 29 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A, de 25 de julho;
- b)A alínea c) do artigo 1.º, a subalínea vi) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, as normas constantes da subsecção vi, todas do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2022/A, de 20 de julho, bem como as restantes normas que daí constem e que colidam com as competências da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, atribuídas pelo presente diploma em matéria de habitação.