Ao GRD compete:
- a)Prestar apoio técnico e logístico ao secretário regional, ao respetivo gabinete e aos serviços da SRJHE nas áreas das telecomunicações, recursos digitais, informática e redes;
- b)Apoiar logística e tecnicamente os serviços da SRJHE nas áreas da informática, redes e telecomunicações, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
- c)Estudar as inovações tecnológicas, dinamizar a sua introdução e assegurar a transição digital da SRJHE;
- d)Administrar, gerir, conservar e manter a arquitetura dos sistemas e equipamentos informáticos, bem como das redes de comunicações da SRJHE;
- e)Propor, implementar e coordenar a execução de projetos de informatização respeitantes ao sistema de informação;
- f)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à partilha de informações e experiências;
- g)Garantir a correta manutenção, conservação e reparação de equipamentos informáticos da SRJHE;
- h)Assegurar a manutenção e desenvolvimento da plataforma de Intranet;
- i)Assegurar a conservação e reparação de equipamentos informáticos da SRJHE;
- j)Emitir informação sobre matérias de índole informática, e de telecomunicações, ou outras diretamente relacionadas com as suas competências;
- k)Efetuar o acompanhamento de contratos de outsourcing relacionados com serviços de desenvolvimento de sistemas informáticos;
- l)Prestar apoio técnico e emitir parecer prévio em processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias e sistemas de informação, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes na matéria;
- m)Propor a aquisição de equipamentos e sistemas, tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
- n)Apoiar os serviços da SRJHE na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual, bem como nos sistemas de comunicação;
- o)Prestar assessoria informática à SRJHE e apoiar a informatização, designadamente colaborando na elaboração de estudos, conceção de sistemas e aquisição de equipamento informático;
- p)Gerir e assegurar a manutenção coordenada dos equipamentos, suportes lógicos e de comunicações da SRJHE;
- q)Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da SRJHE;
- r)Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respetivo uso;
- s)Manter atualizado o cadastro de equipamento e software informático da SRJHE;
- t)Garantir o suporte técnico dos equipamentos descentralizados da SRJHE;
- u)Assegurar a formação profissional e o acompanhamento dos utilizadores do equipamento informático da SRJHE;
- v)Garantir a operacionalidade e disponibilidade das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação da SRJHE, bem como assegurar a proteção, a recuperação dos dados e a continuidade de serviço e manter atualizado o plano de contingência e recuperação de desastre, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- w)Assegurar e gerir o centro de atendimento telefónico da SRJHE;
- x)Gerir e tratar todas as chamadas efetuadas para os serviços da SRJHE;
- y)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.