- 1 -A Direção Regional da Habitação, doravante designada por DRH, é o serviço da SRJHE com competência em matéria de habitação.
- 2 -A DRH tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional em matéria de habitação.
- 3 -A DRH é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 32.º — Natureza e missão
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024