- 1 -À Divisão Jurídica e de Notariado, doravante designada por DJN, compete:
- a)Assessorar tecnicamente o diretor regional e demais serviços da DRH nas áreas administrativa e jurídica;
- b)Colaborar na elaboração de diversa documentação de natureza técnico-jurídica e prestar informações aos serviços da DRH;
- c)Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- d)Propor medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRH no âmbito das atribuições da DJN, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
- e)Preparar e celebrar todos os atos notariais relacionados com a entrada e saída de imóveis do património imobiliário privado da Região Autónoma dos Açores;
- f)Participar na elaboração de projetos e propostas de diplomas legais ou regulamentares e emitir parecer sobre os mesmos;
- g)Colaborar com os demais serviços da DRH na proposição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de contratação pública, bem como na celebração, acompanhamento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
- h)Preparar todas as formalizações de vontades negociais nas quais a DRH figure como outorgante, independentemente da forma que assumam, verificando previamente a conformidade legal dos procedimentos que lhes deram origem;
- i)Instruir os processos da DRH relativos a atos e contratos legalmente sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, preparando os documentos necessários para a respetiva remessa, bem como as respostas a eventuais esclarecimentos solicitados;
- j)Instruir os processos da DRH relativos a outros atos e contratos que legalmente estejam sujeitos a remessa ao Tribunal de Contas, nomeadamente adicionais de contratos visados, preparando os documentos necessários para a respetiva comunicação, bem como as respostas a eventuais esclarecimentos solicitados;
- k)Colaborar e preparar a resposta da DRH, em sede de contraditório, no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em articulação com o gabinete do secretário regional;
- l)Colaborar na aquisição, na alienação e no registo, nos termos da lei, em nome da Região Autónoma dos Açores, dos prédios ou das parcelas de terreno necessárias à prossecução da missão da DRH;
- m)Coordenar a ação dos peritos e dos árbitros nomeados pelo presidente do Tribunal da Relação para intervirem nos processos de expropriações;
- n)Instruir os processos de expropriação por utilidade pública necessários à prossecução da missão da DRH;
- o)Proceder à organização dos processos de recursos de qualquer natureza relativos a expropriações;
- p)Preparar e efetuar nas conservatórias competentes e em nome da Região Autónoma dos Açores, em cooperação com a Direção Regional do Orçamento e Tesouro, todos os registos de prédios por esta adquiridos e necessários à prossecução da missão da DRH;
- q)Averbar na matriz predial urbana os edifícios construídos pela DRH e proceder, de igual modo, à respetiva inscrição no registo predial, com vista à sua inclusão no património regional edificado;
- r)Proceder às diligências necessárias à completa identificação e avaliação das propriedades a adquirir e propor os moldes da respetiva aquisição ou, sempre que as circunstâncias o aconselhem, deferir tal competência a outro serviço da DRH;
- s)Acompanhar os processos relacionados com cadastro e emissão de certidões;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DJN é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -O chefe de divisão da DJN exerce as funções de notário privativo.
Artigo 47.º — Divisão Jurídica e de Notariado
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024