- 1 -A DRQPE integra:
- a)A Direção de Serviços do Emprego;
- b)A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu;
- c)A Direção de Serviços da Promoção do Emprego;
- d)A Direção de Serviços do Trabalho;
- e)A Direção de Serviços da Certificação e Qualificação Profissional;
- f)O Gabinete de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego.
- 2 -Na dependência da DRQPE funciona o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, doravante designado por SERCAT, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
- 3 -Compete à DRQPE assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo do SERCAT.
- 4 -Compete à DRQPE providenciar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Económico e Social dos Açores.
Artigo 53.º — Estrutura
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024