- 1 -Ao Núcleo Operacional do Pico, doravante designado por NOP compete:
- a)Coordenar os serviços de emprego na área geográfica correspondente à ilha do Pico;
- b)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NOP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 57.º — Núcleo Operacional do Pico
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º