- 1 -Compete ao Núcleo Técnico das Relações de Trabalho, doravante designada por NTRT, designadamente:
- a)Proceder ao registo, depósito e publicação das convenções coletivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos de adesão;
- b)Manter atualizados e organizados os processos de regulamentação coletiva de trabalho não convencional e promover a sua publicação;
- c)Proceder à publicação dos atos legalmente previstos referentes às organizações do trabalho;
- d)Organizar os dispositivos legais, convencionais, estatutários e outros de índole laboral, para publicação no Jornal Oficial;
- e)Apoiar administrativamente o SERCAT e o Conselho Económico e Social dos Açores.
- 2 -O NTRT é coordenado por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico.
Artigo 67.º — Núcleo Técnico das Relações de Trabalho
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024