Ao GSST compete:
- a)Promover e assegurar de acordo com os objetivos definidos, a formulação e a realização de programas e projetos de ação nos domínios da promoção, condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- b)Gerir o processo de autorização de serviço externo de segurança no trabalho;
- c)Promover o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e técnico no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- d)Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
- e)Homologar, nos termos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, cursos de formação profissional de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança do trabalho;
- f)Validar, ao abrigo da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, a formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.