Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia
O quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/96/A, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
As alterações orgânicas ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia serão efectuadas nos termos da lei geral.
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Povoação, em 4 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA
(ver documento original)