Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/A, de 29 de Junho (estabelece a composição e as normas de funcionamento dos órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente)
Os artigos 10.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/A, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Composição
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Um representante do Departamento Marítimo dos Açores;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- 2 -...
Artigo 13.º
Composição
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O director regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres;
- f)O director regional de Organização e Administração Pública;
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea j).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Outubro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.