São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas pelo presente diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes e a Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 3.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2003
Referências (1)
- Artigo 12.º