- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Turismo de Natureza e em Espaço Rural:
- a)Recolher, organizar e actualizar os dados sobre os recursos regionais, em sede de turismo de natureza, turismo em espaço rural e animação turística ligada à fruição da natureza;
- b)Promover, apoiar ou participar em eventos ou iniciativas de divulgação ou desenvolvimento das actividades turísticas referidas;
- c)Representar a Direcção Regional de Turismo junto de órgãos ou entidades com objectivos comuns ou análogos;
- d)Elaborar propostas, pareceres e relatórios sobre qualquer assunto relacionado com as competências acima definidas.
- 2 -O coordenador do Gabinete de Apoio ao Turismo de Natureza e em Espaço Rural é nomeado, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional da Economia, sob proposta do director regional do Turismo, de entre indivíduos de reconhecida competência e que possuam experiência válida para o cargo, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 44.º — Gabinete de Apoio ao Turismo de Natureza e em Espaço Rural
Vigente desde: 16/06/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2006