São competências da DRACE:
- a)Colaborar activamente no estudo e na definição de medidas de política sectorial;
- b)Assegurar o funcionamento, a coordenação e a articulação dos sistemas de incentivos ou estímulos ao investimento, nos termos da legislação aplicável;
- c)Contribuir para um contexto de eficiência propício e adequado ao investimento;
- d)Assegurar a representação oficial dos apoios às empresas, nos sectores secundário e terciário, em todos os organismos nacionais e internacionais nas iniciativas que se reportem a assuntos da sua competência;
- e)Cooperar com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em acções que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
- f)Celebrar protocolos com instituições regionais, nacionais ou internacionais, sobre matérias de interesse para o desenvolvimento empresarial da Região;
- g)Elaborar e coordenar estudos nas áreas da sua competência;
- h)Promover o desenvolvimento de parcerias público-privadas;
- i)Acompanhar e dar apoio ao associativismo e cooperativismo;
- j)Preparar as propostas de programas a integrar nos planos de médio prazo e anuais relativos às suas áreas de competência;
- k)Todas as demais atribuições que lhe sejam conferidas por lei.