- 1 -Junto da SRE funcionam comissões de selecção, as quais têm como objectivo proceder à selecção dos projectos de investimento apresentados no âmbito do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) e respectivos subprogramas.
- 2 -Os elementos que integram as referidas comissões têm direito a uma remuneração a fixar por despacho conjunto do membro do Governo responsável em matéria de finanças e do Secretário Regional da Economia.
Artigo 74.º — Comissões de selecção
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006