As condições de ingresso e acesso do pessoal das áreas de biblioteca e documentação e arquivo são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Artigo 83.º — Pessoal da área funcional de biblioteca e documentação e arquivo
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006