Suspende parcialmente o Plano Director Municipal da Horta
Âmbito
Objecto
A suspensão parcial do PDM da Horta tem como única e exclusiva finalidade a construção e instalação do campo de golfe do Faial e das respectivas infra-estruturas e construções de apoio.
Vigência
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Extracto da planta de ordenamento do PDM da Horta com a delimitação da área a suspender
(ver documento original)