Artigo 17.º
Critérios de seleção
Redação registada como em vigor em 10/10/2014.
Esta redação foi substituída em 14/07/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Aos projetos é atribuída uma pontuação em função dos seguintes critérios:
- a)Relevância dos objetivos e metas definidas no projeto, das parcerias estabelecidas e dos meios humanos e físicos envolvidos;
- b)Grau de inovação da abordagem metodológica, dos recursos a utilizar e dos mecanismos de acompanhamento e avaliação para alcance das metas;
- c)Grau de coerência entre as ações a desenvolver e os objetivos e metas a alcançar.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior são pontuados do seguinte modo:
- a)Muito Forte = 5 pontos;
- b)Forte = 4 pontos;
- c)Médio = 3 pontos;
- d)Fraco = 2 pontos;
- e)Muito Fraco = 1 ponto.
- 3 -A pontuação final do projeto é determinada pela média aritmética das pontuações parcelares obtidas em cada um dos critérios, sendo considerados elegíveis os projetos com uma pontuação global superior a 3,3 pontos, desde que nenhum dos critérios referidos no n.º 1 seja pontuado com menos de 3 pontos.