Artigo 9.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 30/09/2016.
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Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DRE, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 11-A/2013, de 14 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 19, de 14 de fevereiro, e o Despacho n.º 40-A/2013, de 15 de fevereiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia naqueles previstas.