Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
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- 1 -O presente diploma regulamenta a medida Base Económica Local, doravante designada por medida, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio, a qual visa apoiar projetos em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.
- 2 -A medida é financiada pelo Programa Açores 2030, no seu objetivo específico 1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
- 3 -As tipologias de ação, tipologias de intervenção, tipologias de operação mobilizadas pela presente medida são as seguintes:
- a)Tipologia de Ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as tipologias de intervenção seguintes:
- i)«Inovação nas PME», que contempla as tipologias de operação «Investimento Empresarial Produtivo (SI)» e «Criação de novas empresas e negócios (SI)»;
- ii)«Investimentos de base territorial», que contempla as tipologias de operação «Inovação e modernização para o aumento da produção (SI)» e «Criação de novas empresas e negócios (SI)»;
- b)Tipologia de Ação denominada de «Qualificação, digitalização e internacionalização das empresas», que inclui a tipologia de intervenção «Qualificação das PME», que por sua vez contempla a tipologia de operação «Projeto individual (SI)».
- a)Tipologia de Ação denominada de «Investimento empresarial produtivo», que inclui as tipologias de intervenção seguintes: