Artigo 8.º
Elegibilidade das despesas
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta redação foi substituída em 15/04/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -No que se refere aos investimentos diretamente relacionados com a operação, a que se refere a alínea a) do artigo 4.º, constituem despesas elegíveis as realizadas com:
- a)Aquisição de imóveis degradados, no montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 100 000,00 (euro) (cem mil euros);
- b)Aquisição de imóveis para intervenção em centros urbanos, no montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 125 000,00 (euro) (cento e vinte e cinco mil euros);
- c)Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, com recurso aos métodos tradicionais de construção, até ao limite de 60 % do investimento elegível, à exceção dos projetos que recaiam no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º;
- d)Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, que preencha os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos, à exceção dos projetos que recaiam no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º;
- e)Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que possuam uma importância para o desenvolvimento do projeto;
- f)Equipamento de transporte, designadamente aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte, até ao limite de 30 % do investimento elegível, com um valor máximo de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), desde que os mesmos reúnam as condições seguintes:
- i)Não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis;
- ii)Se afigurem essenciais ao exercício da atividade;
- iii)Não se destinem a aluguer sem condutor;
- g)Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software, incluindo o desenvolvimento inicial de website, até ao limite de 30 % do investimento elegível;
- h)Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 15 % do investimento elegível;
- i)Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionados com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
- j)Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.
- 2 -No que se refere aos investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental, a que se refere a alínea b) do artigo 4.º, são consideradas despesas elegíveis, as realizadas com:
- a)Aquisição de serviços relacionados com a instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares;
- b)Aquisição de serviços de auditorias, verificações e visitas de inspeção;
- c)Aquisição de serviços de assistência técnica e de consultoria;
- d)Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
- e)Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de calibração, verificação metrológica legal e estudos de homogeneidade e estabilidade, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
- f)Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais para certificação e homologação de produtos, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
- g)Aquisição de serviços de ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
- h)Aquisição de serviços de transporte dos produtos objeto de ensaio ou dos equipamentos a calibrar, assim como as respetivas despesas associadas;
- i)Aquisição de serviços relacionados com a obtenção e manutenção do rótulo ecológico;
- j)Aquisição de bens e equipamentos referentes a bibliografia técnica;
- k)Aquisição de serviços relacionados com ações de divulgação nacionais ou internacionais da obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios, até ao limite de 20 % do total das despesas elegíveis nesta componente;
- l)Aquisição de serviços associados à implementação e certificação de sistemas de gestão pela qualidade total e candidaturas a níveis de excelência, prémios nacionais ou internacionais de reconhecimento pela qualidade total;
- m)Aquisição de bens e equipamentos de inspeção, medição e ensaio, indispensáveis ao projeto;
- n)Aquisição de bens e equipamentos, especificamente, de software específico e indispensável ao projeto.
- 3 -São consideradas, ainda, despesas elegíveis, comuns a qualquer das componentes referidas nos números anteriores, as relacionadas com:
- a)Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias, até ao limite de 2 % do investimento elegível, com um valor máximo de 15 000,00 (euro) (quinze mil euros);
- b)Aquisição de serviços com a elaboração de planos de marketing e comunicação, até ao limite de 10 % do investimento elegível, com um valor máximo de 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros);
- c)Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto, até ao limite de 4 % do investimento elegível;
- d)Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento, até ao limite de 1,5 % do investimento elegível, com um valor máximo de 10 000,00 (euro) (dez mil euros);
- e)Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente», até um valor máximo de 15 000,00 (euro) (quinze mil euros);
- f)Aquisição de serviços para execução de vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500 000,00 (euro) (quinhentos mil euros), com uma duração não inferior a 1 minuto, até um valor máximo de 1 500,00 (euro) (mil e quinhentos euros).
- 4 -As despesas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior, são elegíveis, cumulativamente, até um montante máximo de 150 000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros).