O técnico-adjunto de biblioteca e documentação será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Art. 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, é aditado um artigo 42.º-A, com a seguinte redacção: