Estabelece normas sobre a concessão de autonomia administrativa parcial ao Sector da ADSE, Passaportes e Licenças, para gestão exclusiva das verbas respeitantes à ADSE. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/A, de 23 de Março
Objecto e âmbito
O Sector da ADSE, Passaportes e Licenças, abreviadamente designado por SAPL, e as delegações da Horta e de Ponta Delgada da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, são serviços dotados de autonomia administrativa parcial, exclusivamente para movimentar as verbas respeitantes à ADSE na Região Autónoma dos Açores, na directa dependência do director regional de Organização e Administração Pública.
Conselho administrativo
Movimentação de verbas
Todas as importâncias destinadas ao pagamento das comparticipações da ADSE serão depositadas obrigatoriamente em conta bancária aberta para o efeito, a qual será movimentada por meio de cheques nominativos, assinados por dois dos membros do conselho administrativo.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/A, de 23 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 8 de Setembro de 1993.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.