Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional na Calheta, São Jorge, em 16 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
RESERVA PARCIAL DE CAÇA
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